E agora? Estamos morando juntas!
Depois de muitos altos e baixos, e toda uma vida socialmente complicada, estamos conseguindo equiparar os direitos dos casais homoafetivos aos direitos dos casais heterossexuais. Porém, tanto a justiça quanto as leis ainda têm muito para evoluir neste sentindo, e é da parte legal que vamos falar agora.
Tudo começa bem simples, mas muito forte em um envolvimento sentimental, uma troca de contatos, um afeto que vai crescendo a cada dia, e sabemos que nós Betinas, temos nosso lado sentimental bem aflorado, então em pouco tempo começamos um namoro.
A partir de um namoro começamos a criar esperanças, sonhos, propósitos, e tratando de um namoro que seja assumido e sólido, o “ir morar juntas” é inevitável e se torna um grande fato.
Então, o morar juntas vira a realidade, e agora?
Morar juntas passou a ser equiparado a qualquer união estável, mesmo que não seja registrada civilmente, ou seja, em um Cartório de Registro Civil, desde que tenha por objetivo a constituição de uma família. O dia-a-dia do par homoafetivo que mora juntos, portanto, atualmente é equiparado a uma união estável.
Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal afirmou o poder jurídico-familiar da união homoafetiva, sendo merecedora de amparo e reconhecimento legal como união estável em igualdade de condições à união estável heteroafetiva (STF, ADPF nº 132 e ADI nº 4277).
Dispõe a ADPF nº 132:
“Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, na qual é analisada a constitucionalidade da aplicação do regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis, inclinando-se pelo seu reconhecimento considerando o conceito jurídico de família em sua latitude.”
Antigamente, cerca de três anos atrás, tendo em vista que a união de pessoas do mesmo sexo não era juridicamente reconhecida, os casais que moravam juntos há anos não tinham direito a benefícios jurídicos nem mesmo ao reconhecimento social. A pensão pós-morte, por exemplo, é um dos institutos jurídicos que mais levavam os homoafetivos, que se encontravam na situação de viúvo, a procurarem a justiça para ter seus os direitos reconhecidos, e, até bem pouco tempo atrás, na grande maioria dos casos não eram bem sucedidos.
Desta forma, o residir juntos pode, caso as partes assim desejem, transformar legalmente sua parceira em sua companheira, conferindo a ela direitos previdenciários, possibilidade de ser incluída como dependente no plano de saúde, em seguros, dentre outros.
O casal homoafetivo pode a qualquer momento, registrar sua união estável em um Cartório competente para torná-la notória e pública, não sendo necessário provar o tempo de convívio, mas em âmbito jurídico, a própria vida social a dois, gera o testemunho de um interesse de convívio e de formação familiar.
Pois bem, morar juntas é um sonho e um ideal que muita gente procura, e um passo para a formação familiar, porém antes de agir no calor da emoção, vamos ter em mente as consequências jurídicas que decorrem da formação de uma família, e do convívio como companheiras.
[Sampaio - Advogada, pós-graduanda em Direito Homoafetivo. Instagram: @Thaninne]